Perguntas Frequentes
- Qual a mensalidade?
O Mestrado Profissional em Educação Profissional e Tecnológica é gratuito.
- Como é o processo seletivo?
A admissão de discentes ao ProfEPT se dá por meio de um Exame Nacional de Acesso, que consiste num único exame, realizado uma vez por ano, simultaneamente nas Instituições Associadas ao programa. A seleção dos discentes aprovados se dá pela classificação dos candidatos no Exame Nacional de Acesso, consideradas separadamente as ofertas de vagas para cada Instituição Associada.
- Quem pode participar do Processo Seletivo do ProfEPT?
Poderão participar do Exame Nacional de Acesso os(as) portadores(as) de diploma de curso superior ou declaração de conclusão de curso superior, devidamente reconhecido (ou revalidado) por órgãos competentes do Ministério da Educação.
- Quem pode concorrer como servidor?
Poderão concorrer às vagas reservadas, servidores(as), técnico(a)-administrativos(as) e docentes, pertencentes ao quadro permanente, incluindo os que se encontrem em estágio probatório, da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica: Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia; Centros Federais de Educação Tecnológica e Colégio Pedro II.
- Existe a possibilidade de transferência?
Não serão autorizadas as transferências de estudantes de uma Instituição Associada para outra em nenhuma hipótese.
- Existe o ingresso como aluno especial?
Não. O aluno que estiver interessado em ingressar no programa deverá inscrever-se no Exame Nacional de Acesso que acontece anualmente. O curso também não prevê a possibilidade de aproveitamento de créditos cursados fora do programa.
- O Programa tem bolsas de estudo?
O programa não dispõe de bolsas de estudo. O aluno do ProfEPT pode manter seu vínculo empregatício, não sendo obrigatória a dedicação exclusiva. O aluno deve ter disponível no mínimo as quintas e sextas-feiras para participação nas aulas do curso.
- Qual é a diferença entre o mestrado profissional e o mestrado acadêmico?
“Mestrado Profissional” é a designação do Mestrado que enfatiza estudos e técnicas diretamente voltadas ao desempenho de um alto nível de qualificação profissional. Confere, pois, idênticos grau e prerrogativas, inclusive para o exercício da docência, e, como todo programa de pós-graduação stricto sensu, tem a validade nacional do diploma condicionada ao reconhecimento prévio do curso (Parecer CNE/CES 0079/2002). O Mestrado Profissional responde a uma necessidade socialmente definida de capacitação profissional de natureza diferente da propiciada pelo mestrado acadêmico e não se contrapõe, sob nenhum ponto de vista, à oferta e expansão desta modalidade de curso, nem se constitui em uma alternativa para a formação de mestres segundo padrões de exigência mais simples ou mais rigorosos do que aqueles tradicionalmente adotados pela pós-graduação. A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) é responsável por regular a oferta de programas de mestrado profissional por meio de chamadas públicas e avaliar os cursos oferecidos.
Fonte:
https://www.capes.gov.br/acessoainformacao/perguntas-frequentes/avaliacao-da-pos-graduacao/7419-mestrado-profissional